o reconhecimento da primazia da regulamentação estatal definindo a responsabilidade de todos os entes federados na oferta das provisões desse sistema público; a atenção não se define mais pelos segmentos – crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, pessoas com deficiências –, mas com foco na família e no território; e o Suas padroniza as bases operacionais definindo padrões de atenção em todo o território nacional.