o direito à aposentadoria não integralmente contributiva (ou seja, parcialmente ancorada em uma transferência de solidariedade) dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar; o direito à renda de solidariedade por parte de idosos e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza; e a organização da seguridade firmada pela instalação de grandes campos protetores: saúde, previdência, trabalho, assistência social, proteção a grupos mais vulnerabilizados por gênero, raça e orientação sexual.