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Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte - DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.
Sobre a possibilidade jurídica de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte - DTEC para intimação tanto de pessoas naturais, como de pessoas jurídicas, os auditores verificaram que a referida Lei estabelece que