///
Constituição Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: [...] Art. 1º Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. [...] Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; b) com armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via férrea ou rodovia pública; e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas; f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de 5 (cinco) quilômetros; g) na faixa de 500 (quinhentos) metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas; l) à noite, exceto em casos especiais no caso de animais nocivos; Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Considere as asserções abaixo, relativas à estrutura composicional, à temática e ao estilo do gênero lei, conforme os textos citados, para o que se leva em conta também a descrição gramatical dos fatos da língua.
I. Alia-se ao discurso normativo o estilo de um gênero que pede segmentos expositivos, como o caput do Art. 1º da Lei para Educação Ambiental; entretanto, como acontece no Art. 10 da Lei nº 5.197, ocorrem expressões de interdição como são proibidas.
II. Articulam-se as partes dos textos sem a coesão feita por procedimentos linguísticos; para compor a estruturação superficial do texto bastam os números dos artigos, o símbolo §, indicador de parágrafo, os algarismos romanos, indicadores de incisos.
III. É promovida a remissão anafórica no caput do artigo 225 da Constituição Federal por meio do uso do pronome oblíquo de terceira pessoa, o, em defendê-lo, preservá-lo; a considerável distância entre o termo retomado (meio ambiente) e a forma remissiva aumenta a complexidade do ato de leitura.
Está correto o que se afirma APENAS em