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De acordo com a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu artigo 8o, A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente. Nesse sentido, algumas medidas e instruções informativas devem ser observadas rigorosamente, tais como: