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Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do artigo 2o da Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Desse modo, está correto o que consta em: