podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a: instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.