Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral, inclusive quando do preenchimento dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, salvo quando nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, hipótese em que serão considerados eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.