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O Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP Nº 007/2003) aponta que o relatório ou o laudo psicológico, em relação à sua Estrutura, deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens. No item 4 − Análise − consta que o psicólogo