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Segundo Ana Maria Camargo, os documentos de arquivo são impermeáveis e imunes a seu eventual uso interpretativo. Qualquer que seja o teor das informações neles contidas − exploradas de inúmeras maneiras, com diversos propósitos e sob diferentes perspectivas teóricas pelos pesquisadores −, o valor probatório dos documentos de arquivo continua a recair, com exclusividade, sobre as ações de que se originaram.
Nessa óptica,