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De acordo com a Resolução CONAMA nº 1/86, um estudo de impacto ambiental desenvolverá as seguintes atividades técnicas:
I. Diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento, com descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando somente o meio físico e biológico.
II. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando apenas os impactos negativos (adversos).
III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, incluindo, por exemplo, indicação e justificativa da implantação de uma rede de amostragem, métodos de coleta e análise de amostras e periodicidade de amostragem.
De acordo com a Resolução em apreço, é correto o que consta em