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Reforçam-se as evidências da baixa qualidade de ensino em cursos de medicina do país. Esse retrato vem sendo confirmado anualmente desde 2005, quando o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) decidiu implementar uma prova de avaliação, facultativa, dos conhecimentos dos futuros médicos.
Neste ano, 56% dos formandos que prestaram o exame foram reprovados. O número já é expressivo, mas é razoável supor que a proporção de estudantes despreparados seja maior. A prova não é obrigatória, e os responsáveis por sua execução avaliam que muitos dos maus alunos boicotam o exame, frequentemente estimulados por suas faculdades.
A prova da Ordem dos Advogados do Brasil pode fornecer um parâmetro, ainda que imperfeito. Na primeira fase do exame da OAB neste ano, o índice de reprovados na seccional paulista chegou a 88%.
A vantagem do teste entre advogados está em sua obrigatoriedade. Trata-se de uma prova de habilitação, ou seja, a aprovação é indispensável para o exercício da profissão. É do interesse da sociedade, da saúde pública e de seus futuros pacientes que os alunos de medicina também sejam submetidos a uma prova de habilitação obrigatória.
O Cremesp, que defende o exame compulsório, diz, no entanto, que a aplicação de testes teóricos, aos moldes do que faz a OAB, seria insuficiente. Devido ao caráter prático da atividade médica, seria imprescindível, afirma a entidade, a realização de provas que averigúem essa capacidade entre os recém-formados.
Se implementado nesses moldes, um exame obrigatório nacional cumpriria dupla função: impediria o acesso à profissão de recém-formados despreparados e, ao longo do tempo, estimularia uma melhora gradual dos cursos universitários de medicina.
Considere as afirmações abaixo sobre o editorial.
I. Faz sugestivo jogo de palavras: usa a expressão Exame médico, que remete à inspeção feita no corpo de um indivíduo para chegar a um diagnóstico sobre seu estado de saúde, para referir uma prova de avaliação a ser realizada por formandos em medicina.
II. Aproxima a área médica e a área do direito, acerca da avaliação dos indivíduos que desejam exercer as respectivas profissões, de modo a evidenciar o reconhecimento, em plano mundial, da fragilidade da formação desses futuros profissionais.
III. Critica a imperfeição do sistema de avaliação dos formados em direito, considerando essa falha como fator que tira da prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil a possibilidade de ser tomada como padrão para outras áreas do conhecimento.
Está correto o que se afirma APENAS em