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Nenhum veículo ou combinação de veículos, de acordo com o artigo 100 do CTB, poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. Sendo que, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de