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A resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e as suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
De acordo com essa resolução, é uma área de atuação de nutricionistas: