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O cozinheiro seguiu o recomendado pela Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e, antes de tocar em frutas já higienizadas, lavou as mãos e antebraços com o seguinte tipo de sabonete: