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As disposições sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social são inseridas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), por meio da Lei nº 12.435/2011. O SUAS passa a ser integrado pelos entes federativos e pelos respectivos conselhos de assistência social. Também fazem parte do SUAS as entidades e organizações de assistência social, consideradas pela referida lei como aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, atuam na defesa e na garantia de direitos aos beneficiários abrangidos por essa Lei, bem como as que prestam atendimento e