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Os principais motivos que levam a criança ao afastamento de sua família natural e posteriormente ao acolhimento institucional estão relacionados a situações que violam os seus direitos fundamentais. No entanto, para que o acolhimento institucional se constitua uma medida excepcional e provisória, estrategicamente o ECA estabelece que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa dessa natureza terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. No seu artigo 19 (§ 2º), o ECA determina ainda que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada