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Com a Constituição Federal de 1988, os conselhos das áreas sociais se constituíram como instrumentos habilitadores da participação nas políticas sociais no âmbito local. Definir participação é tarefa complexa por se tratar de uma ação com diferentes interpretações, a depender da época e da conjuntura histórica. A essência da participação reside na possibilidade dos usuários opinarem e participarem efetivamente na implantação e gestão dos serviços públicos dos quais são beneficiados. Em resposta a estas necessidades, a legislação brasileira prevê a criação de órgãos colegiados, a exemplo dos Conselhos Municipais de Assistência Social. Nessa perspectiva, é correto afirmar que a participação da sociedade civil organizada em conselhos permite o exercício