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Segundo a NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, em toda obra de construção é obrigatória a colocação de tapume. Para a construção de uma residência em um terreno cercado de construções, tendo apenas a frente livre, com comprimento de 20 m, a área mínima de tapume que deve ser colocada é de: