o farmacêutico, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar – a infração é considerada leve.