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Os direitos socioassistenciais, concretizados por meio da oferta de benefícios e serviços de assistência social, são derivados constitucionalmente e, portanto, são passíveis de serem reclamados. É correto afirmar que tais direitos são consubstanciados em ofertas, concentradas em três funções da assistência social: proteção social, vigilância social e defesa de direitos dos usuários, aspectos esses fundamentados no princípio