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A Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão, estabelece as competências e atribuições do assistente social, que expressam a capacidade de apreciar e dar resolutividade a determinados assuntos. Na perspectiva dessa lei, o termo matéria refere-se ao objeto ou assunto sobre o que se exerce a força de um agente; assim sendo, o artigo 5º (III) considera como atribuição privativa em matéria de Serviço Social: