a fusão, no âmbito do Ministério da Economia, das áreas da Previdência Social e Trabalho em uma Secretaria Especial, que deverá implementar o Plano Nacional de Redução dos Acidentes de Trabalho, com base nos princípios da universalidade, prevenção, prevalência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação, integralidade e diálogo social.