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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) estabelece no artigo 19 que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Conforme o § 2º deste artigo, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de