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Conforme definido pelo art. 98 do ECA, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Na sua aplicação, a autoridade competente deve levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo com o parágrafo único do art. 100 da referida lei, estão entre os princípios que regem a aplicação das medidas: