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Baseada no plano diretor, lei municipal irá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a utilizar o potencial construtivo desse imóvel em outro local, ou alienar esse potencial mediante escritura pública. Essa forma de utilização ou alienação poderá ocorrer sempre que o imóvel for considerado necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Ou, ainda, para preservação de imóveis considerados de interesse ambiental, paisagístico, social ou cultural.
O instrumento definido para essa operação é denominado