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O reconhecimento do direito à assistência social é recente na história do Brasil e seu marco é a Constituição Federal de 1988, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à essa área. Em 1993 tem-se a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social. Conforme expressa o art. 11 da LOAS, as ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais