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A passagem da assistência entendida a partir da lógica da caridade para a lógica do direito, como política não contributiva, tem como marco legal a Constituição Federal de 1988. Ao ser elevada ao status de política pública, coube à Assistência Social a tarefa de promover o acesso dos destinatários da ação assistencial às demais políticas sociais. Tal tarefa está expressa na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93 – art. 4º, II), como um dos princípios que regem a assistência social, qual seja, a