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A garantia à acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é definida pela Lei nº 13.146/2015. Os desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de