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Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.741/2003, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social. Estabelece ainda o Estatuto do Idoso, em seu artigo 10 (§ 1º, incisos IV e VII) que a prática de esportes e de diversões, e a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação são aspectos do direito fundamental