///
De acordo com a Lei nº 8.662/93, a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados e o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, na forma da legislação vigente. Ainda de acordo com a mesma lei (art. 5º), dentre as atribuições privativas do Assistente Social está: