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O SUAS – Sistema Único de Assistência Social constitui-se na regularização e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais, correspondentes a serviços, programas e benefícios da área de assistência social. Conforme definido no Art. 6º, § 2º da Lei nº 8.742 (alterada pela Lei nº 12.435/2011), o SUAS é um sistema descentralizado e participativo, integrado pelos entes federativos, pelas entidades e organizações de assistência social e pelos respectivos