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Um avanço importante previsto na Constituição Federal de 1988, foi a adoção do conceito de Seguridade Social, compreendido como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Regulamentando a Constituição, a Lei Federal nº 8.742, de 07.12.93 – Lei Orgânica da Assistência Social destaca como um de seus objetivos no artigo 2º, I, b,