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A construção da proteção social estatal no Brasil remonta aos anos 1930 e evidencia que a regulação do Estado brasileiro, no que se refere às políticas sociais, tem se concretizado mediante programas e ações fragmentadas, eventuais, ou seja, descontínuas. Foi no processo de articulação da sociedade civil brasileira, especialmente nos anos 1980, de intensa movimentação popular, que teve como marco o reconhecimento e a ampliação dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988, que se introduziu o conceito de Seguridade Social. Nessa perspectiva, tem-se maior visibilidade política das questões sociais e, quanto ao papel do Estado, é correto afirmar que