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A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, inovou ao acrescentar na agenda pública um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual. Nesse sentido, a inclusão da assistência social na seguridade social passa a tratar esse campo como de conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades e atendimentos eventuais. Tal inclusão significou, portanto, ampliação no campo dos direitos humanos e sociais e, como resultado, introduziu a exigência de a assistência social, como política, ser capaz de formular o conteúdo dos direitos do cidadão em seu âmbito de ação, rompendo com a concepção historicamente prevalente no país de que é um campo que opera sob