Qualquer decisão em que, em razão de um transtorno mental, a pessoa perca sua capacidade civil, somente poderá ser tomada após uma audiência equitativa a cargo de um tribunal independente e imparcial estabelecido pela legislação nacional. A pessoa, cuja capacidade estiver em pauta, terá o direito de ser representada por um advogado. Este advogado poderá representar também o estabelecimento de saúde mental ou membro da família da pessoa cuja capacidade estiver em pauta, desde que declare não haver conflito de interesses.