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Estudos sobre os três tipos mais frequentes de violência contra a pessoa idosa: a estrutural, a institucional e a familiar demonstram que são violações muito mais intensas, disseminadas e presentes na sociedade brasileira do que as estatísticas conseguem registrar. Entendida como questão de saúde pública e no sentido de assegurar a atenção integral desse segmento, o Estatuto do Idoso, em seu art. 19, determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra eles serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público, aos Conselhos do Idoso ou