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Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram o campo jurídico dos direitos humanos. No entanto, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que inspira as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Define o art. 12 da referida Declaração que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais interferências, todo ser humano tem direito a