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Um imposto progressivo sobre a renda das pessoas físicas é definido como aquele que tem alíquotas crescentes à medida que o rendimento tributável do contribuinte aumenta. Ou seja, cada parcela da renda do cidadão é tributada com uma alíquota maior à medida que o rendimento aumenta. É o que mostra a seguinte tabela hipotética do imposto de renda das pessoas físicas, na qual u.m. significa a quantidade de unidades monetárias dos rendimentos tributáveis:
| Rendimentos tributáveis | Alíquotas |
|---|---|
| Até 5000 u.m. | 5% |
| de 5000,01 até 10000 u.m. | 10% |
| mais que 10000 u.m. | 20% |
De acordo com essa tabela, um cidadão que tivesse um rendimento tributável de 15000 u.m. deveria pagar o tributo, em u.m., equivalente a