///
Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina, no artigo 91, que as não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. O parágrafo 2º do citado artigo estabelece que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, sendo que o registro terá validade máxima de