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Um cirurgião-dentista, odontopediatra, foi condenado, em um processo ético, por ter agredido fisicamente uma criança durante o tratamento odontológico, em seu consultório. Em uma apuração, foi constatada a reincidência do fato e a sua penalidade foi considerada, dentro do espectro apontado na legislação do Conselho Federal de Odontologia, a mais grave. De acordo com o Capítulo XII do Código de Processo Ético Odontológico, e com a pena aplicada nesse caso, a reabilitação do profissional será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso de, pelo menos,