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Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Regulamentando os preceitos constitucionais, o Estatuto do Idoso, em se tratando do direito à vida, define, no art. 8º, que o envelhecimento é um direito