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De acordo com a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento. O PIA é um instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Conforme estabelece o artigo 53 da referida Lei, o PIA será elaborado com a participação efetiva do adolescente e de sua família, sob a responsabilidade