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Todo profissional de secretariado, inclusive com registros como Assessora, Assistente, Auxiliar Administrativo, deve ter seu registro junto à antiga DRT – Delegacia Regional do Trabalho, atual SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. De acordo com a Lei n.º 7.377/85, complementada pela Lei n.º 9.261/96, que dispõe sobre o exercício da profissão, em seu art. 2.º – item I, é considerado Secretário Executivo