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No dia 6 de novembro de 2009, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), de 9 de fevereiro de 1967. O documento apresentava uma relação de argumentos que justificavam a incompatibilidade da Lei com a Constituição de 1988. Entre eles,