em conformidade com o Decreto n.º 7.602, de 7 de novembro de 2011, seus princípios são a universalidade, a transversalidade, a multidisciplinaridade, o fomento do entendimento entre empregadores e empregados e a prevalência das ações de prevenção e proteção em relação àquelas de reparação e promoção da saúde.