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A contratação de obra pública exige, normalmente, a realização de licitação. No julgamento, o artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 estabelece como manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores globais sejam inferiores a x% do menor entre o valor orçado pela Administração e a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração. O valor de x é