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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos arts. 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). A CIPA é um instrumento de que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. Quanto a sua organização e funcionamento, é correto afirmar que