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O artigo 36, do Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, estabelece os percentuais dos cargos existentes nas empresas que deverão ser preenchidos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitadas, relativamente ao número total de empregados da empresa. Para uma empresa com 499 empregados, o percentual a ser aplicado é de