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De acordo com o art. 11 da Lei n.o 3.268/57 e atualizações posteriores, a renda do Conselho Federal será constituída de 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais; 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; doações e legados; subvenções oficiais; bens e valores adquiridos; 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais; além da seguinte porcentagem da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos: